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DOC. 626.6121.0203.5290

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE. GOLPE APLICADO POR TELEFONE. FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. INEXISTÊNCIA.

Se o banco não concorre em qualquer medida para o avento da fraude, inexistindo vício no serviço bancário prestado, não há que se falar em sua responsabilização pelos danos decorrentes da prática de tal ilícito. O fornecimento de dados pessoais bancários pela pessoa em ligação telefônica promovida por falsário, em regra, caracteriza a excludente de responsabilidade decorrente da inexistência de vício, art. 14, § 3º, I, do CDC, implicando na improcedência do pedido exordial.

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