TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I.
A quantia arbitrada a título de dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto. II. A Súmula 54/STJ enuncia que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. III. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ).
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