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DOC. 626.6533.4230.0560

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso dos autos, o mérito dos questionamentos da recorrente não foi efetivamente analisado em razão do não conhecimento do seu recurso ordinário, em virtude da deserção. Assim, entendo que a instância recorrida não tinha como enfrentar o mérito do tema trazido a debate, diante do óbice de natureza processual. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «a autora prestava serviços pessoalmente, de forma subordinada, não eventual e onerosa, atuando na atividade-fim da instituição mantida pela reclamada (curso de extensão). Presentes, portanto, os pressupostos do CLT, art. 3º». E, que «As declarações da testemunha única ouvida pela reclamada confirmaram o labor. Pelas atividades exercidas, portanto, não há que se falar em autonomia, pois se davam de forma subordinada na atividade-fim da instituição de ensino». Assim, não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. Discute-se nos autos a deserção do recurso ordinário, pois a reclamada não recolheu o depósito recursal. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, estão isentas as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia, tal condição não ficou comprovada. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte superior. Incidente o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.

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