TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que rejeitou a impugnação, não acolhendo o pedido de nulidade dos atos, considerando a citação válida e dando seguimento ao feito. Insurgência da executada. Cabimento. O mandado citatório foi remetido para endereço anterior, não mais utilizado. A citação é ato formal indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo. Houve comprovação de que os sócios administradores não se encontravam mais no endereço em que efetuada a citação. Não há nenhuma evidência de que a carta efetivamente tenha chegado às mãos dos destinatários. Não é possível validar o ato com base tão somente no recebimento da carta, por terceiro, pois a presunção é relativa. Da mesma forma que se pode imaginar a possibilidade de que a carta chegou a ser entregue, também surge a hipótese de que o terceiro que recebeu tenha se equivocado. A dúvida, no caso concreto, não se resolve a favor da validade do ato, mas em desfavor dele, razão pela qual é nula a citação efetuada no processo de origem. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não cabimento. Conforme se infere, não ocorreu a prescrição intercorrente. O lapso temporal indicado não se verificou. Ausência de suspensão do processo ou inércia da exequente, por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. Acórdão/STJ). Decisão reformada parcialmente.
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