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DOC. 626.8188.5605.2337

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Estado do Paraná, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Peticionária, ademais, que contratou advogado particular e com escritório em Porto Alegre/RS, em vez de utilizar os serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Acertada, portanto, a revogação do benefício de gratuidade antes concedido à autora. Precedentes da Câmara. Negaram provimento ao agravo

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