TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA EM RAZÃO DA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. 1.
Em sede de embargos à execução, pretende a parte autora a anulação da multa no valor de R$20.323,90, aplicada pelo Município de Duque de Caxias, consubstanciada na CDA 318/2012, pela suposta exibição irregular de publicidade, por ausência de autorização, referente ao ano de 2010.
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