TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Indeferida a benesse do livramento condicional - Ausência do requisito subjetivo - Prática de crime gravíssimo, caracterizado, inclusive, pela violência à pessoa (latrocínio) - Histórico prisional conturbado, com diversas anotações de falta grave - Exame criminológico que, ainda, concluiu desfavoravelmente à concessão da benesse - Evidenciada a ausência de mérito - Juiz que não está atrelado, ademais, à conclusão de atestados de conduta - Princípio do livre convencimento motivado - Necessidade de maior assimilação da terapêutica penal - Recurso desprovido
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