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Revogação do benefício mediante acolhimento de impugnação - Presunção juris tantum que não tem caráter absoluto - Suficiência de recursos consubstanciada no padrão de vencimentos e natureza da causa - Ausência de prova nos autos de que, se suportadas as custas processuais, haveria sério comprometimento do sustento próprio ou familiar - Efeitos da revogação da gratuidade - Efeitos ex nunc, não devendo retroagir para alcançar encargos processuais anteriores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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