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DOC. 626.9982.1725.1538

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO HÁ OMISSÃO RELEVANTE EM MATÉRIA DE FATO. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONSTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO SE DEU APÓS DUAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO NAS QUAIS O RECLAMANTE NÃO ATINGIU A PONTUAÇÃO MÍNIMA. CONSTA TAMBÉM QUE A PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMA A TESE DO BANCO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal . II . Em relação ao tema «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional», a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. Não há omissão relevante em matéria de fato . III . Quanto ao tema «rescisão do contrato de trabalho» aplica-se o entendimento da Súmula 126/TST . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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