TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE FIXADO EM 70%. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURO DPVAT NÃO IMPEDE A COBERTURA. Súmula 257/STJ. Súmula 474/STJ. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de cobrança proposta por vítima de acidente de trânsito contra seguradora, visando ao recebimento de indenização do seguro obrigatório DPVAT, em razão de invalidez permanente decorrente do acidente. O autor alega que, apesar de ter solicitado administrativamente a indenização, o pagamento foi negado sob o argumento de inadimplência do prêmio securitário. A seguradora contestou, alegando prescrição e ausência de cobertura, além de impugnar o grau de invalidez alegado pelo autor.
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