TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Alegação de que a taxa de juros aplicada no contrato não respeitaram o limite previsto pelo INSS - Portaria INSS 1.016/2015 de 06 de novembro de 2015, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 2,34% ao mês para o crédito consignado - Julgamento prematuro da lide - Relação consumerista - Inversão do ônus da prova que deve ser reconhecida - Necessária a citação do réu a fim de demonstrar a legalidade dos juros aplicados.
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