TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENERGIA ELÉTRICA -
Remoção de poste de energia elétrica localizado em frente à entrada da garagem do imóvel do Autor - Evidenciado o prejuízo ao uso, gozo e fruição da propriedade - Concessionária de energia elétrica deve fornecer serviço público de maneira adequada - Cabível a remoção do poste pela Requerida (de forma gratuita) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à obrigação de fazer consistente em «remover ou deslocar o poste, para a divisa de lote, e todos os demais acessórios instalados em frente ao imóvel de matrícula 21172 do 1º CRI de São Bernardo do Campo, sem nenhum custo ao Autor» - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVID
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