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DOC. 627.6025.8365.3518

TJRJ. Ação de conhecimento, objetivando a declaração de ilegalidade do TOI impugnado com consequente declaração de inexistência do débito dele decorrente, além da condenação da Ré ao pagamento de R$ 15.00,00, a título indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para, confirmada a decisão que concedeu a tutela antecipada, para determinar que a Ré retire o nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito, declarar a nulidade do TOI impugnado, bem como determinar o cancelamento da cobrança dele decorrente, além do pagamento de R$ 3.500,00, a título de indenização por dano moral. Apelação de ambas as partes. Prova pericial que não constatou qualquer irregularidade nas instalações da unidade do Autor e, apontando não terem sido observadas as normas regulamentares quando da vistoria e lavratura do TOI. TOI que não ostenta o atributo da presunção de legitimidade. Inteligência da Súmula 256/TJRJ. Falha na prestação do serviço, como acertadamente reconheceu a sentença. Dano moral configurado. Quantum da reparação por dano moral que comporta majoração para R$ 7.000,00 que se mostra mais compatível com critérios de razoabilidade e de prop

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