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DOC. 627.7353.4273.4630

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - BANCÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO -

Afronta ao princípio da dialeticidade recursal não verificada - Autora, cliente do banco réu, alega que teve seus cartões de crédito inesperadamente bloqueados em junho de 2.022 - A despeito disso, continuou recebendo faturas contendo tarifas bancárias, valores que, quitados, almeja receber de volta - Réu sustenta que os magnéticos não se achavam bloqueados no mês apontado pela autora, de sorte que a cobrança das tarifas é legítima - Réu faz prova de que um dos cartões (final 1269) foi utilizado em julho de 2.022, antítese confirmada pela autora quando da réplica - Faturas relativas ao outro magnético (final 4230), apesar de não apontarem compras a prazo, consta como cancelado somente em março de 2.023 - Faturas carreadas pela autora retratam apenas o período entre novembro de 2.022 e março de 2.023 -Versão autoral, a despeito da relação de consumo entre as partes, desprovida de verossimilhança - De toda forma, os cartões de crédito foram cancelados antes mesmo do ajuizamento da ação - Autora não questiona a legalidade das cobranças em si, apenas pretendendo a repetição em virtude do alegado bloqueio indevido dos magnéticos - Devolução dos valores desembolsados a título de tarifas bancárias que não comporta guarida -   - Dano moral, por consequência lógica, não configurado - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.

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