TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÃO. DIREITO MATERIAL INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM» . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR E QUE PROSSEGUIU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11 . 11 . 2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data. Princípio do «tempus regit actum". 2. No caso, após a entrada em vigor da Lei nova, indevida a repercussão do intervalo intrajornada suprimido, diante de sua natureza indenizatória, diante do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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