TJRJ. Apelação. Tributário. ICMS. Transporte de mercadoria sem nota fiscal idônea. Ação anulatória do auto de infração que, além da multa, impõe a cobrança do tributo. Sentença de improcedência. Irresignação calcada na alegação de boa-fé, pois a nota fiscal eletrônica foi cancelada após o transporte aceito da mercadoria. Contexto em que incidem as regras consignadas nos arts. 128 e o art. 18, IV, «c» da Lei 2.657/96, os quais atribuem a responsabilidade tributária à transportadora o pagamento do imposto em relação à mercadoria sem documentação fiscal ou acompanhada de nota fiscal inidônea. Sentença escorreita. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito