TJSP. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. 1.
Agravo interposto em ação de obrigação de fazer, que foi julgada parcialmente procedente, condenando a ré a restabelecer o acesso do autor ao e-mail com todos os dados, exceto o arquivo controverso. 2. Discute-se: (i) sobre a impossibilidade reconhecer a ausência de intimação para cumprimento da obrigação de fazer, de ofício; (II) a exigibilidade da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer; (iii) a alegação de descumprimento parcial da obrigação de fazer, com a falta de arquivos específicos; (iv) a possibilidade de redução dos honorários fixados a favor da impugnante, pela sucumbência do agravante. 3. A regularidade da intimação e exigibilidade da multa são passíveis de reconhecimento de ofício, conforme entendimento do STJ, ainda mais quando a intimação pessoal foi determinada no título judicial transitado em julgado 4. A jurisprudência, conforme Súmula 410/STJ, exige intimação pessoal do devedor para cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer. A decisão agravada corretamente afastou a multa, pois não houve intimação pessoal da executada. 5. A alegação de descumprimento parcial da obrigação ainda não foi apreciada em 1º Grau, tendo sido postergada a sua análise para depois da produção de provas e manifestação das partes. 6. Não se conhece do alegado descumprimento da obrigação, porque ainda não houve decisão a respeito. 7. Devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, pela sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença - Agravo conhecido em parte e não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito