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DOC. 628.2075.0277.1658

TJMG. AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO CPC, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - URGÊNCIA NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I.

A decisão que, em observância ao disposto no CPC, art. 83, determina que os autores residentes no exterior prestem caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento não é recorrível pela via do agravo de instrumento. II. Inexistindo comprovação da urgência do julgamento da questão em sede de agravo de instrumento, não há que se falar em aplicação da taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015.

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