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DOC. 628.2078.0258.5254

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - PRAZO DE CARÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. I.

O prazo de carência estabelecido em contrato de plano de saúde não pode prevalecer nos casos de urgência e emergência, sendo abusiva a negativa de cobertura de atendimento médico baseada em tal argumento, ensejando a condenação da operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais. II. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima.

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