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DOC. 628.2934.1444.8668

TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL -

Golpe praticado por terceiro em desproveito do autor - Recebimento de ligação de falsário que se passou por preposto da instituição financeira e lhe informou que havia sido retirado de sua conta o valor de R$ 2.500,00, informando-o de que deveria seguir o passo a passo informado para a recuperação, o que de fato fez, contudo, foi contratado empréstimo pessoal em seu nome no valor de 9.307,63, realizado o pagamento de um boleto no valor de R$ 1.000,00, além da transferido R$ 7.500,00 de sua conta corrente - Ação julgada improcedente, aos fundamentos de que houve culpa exclusiva do autor e de terceiros - Insurgência por parte deste - Acolhimento parcial - Falha no sistema de segurança do banco que, apesar de indicar que a transação era de alto risco, permitiu a conclusão do golpe sem realizar qualquer medida preventiva - Incidência do disposto na Súmula 479/STJ - Responsabilidade objetiva - Declaração de inexigibilidade do empréstimo contraído e do boleto pago de rigor, bem como a devolução ao autor dos valores transferidos de sua conta que não foram provenientes do empréstimo - Dano Moral - Situação verificada no caso concreto insuficiente a causar abalo extrapatrimonial indenizável - Tutela de urgência confirmada, bem como a multa pelo seu descumprimento, devendo esta ser apurada em eventual incidente de cumprimento de sentença - Sentença que deve ser reformada, para declarar a inexigibilidade dos débitos elencados na inicial, bem como a devolução dos valores que foram transferidos da conta do autor não oriundos do empréstimo contraído, mas negar o pedido de indenização por dano moral - Sucumbência recíproca entre as partes, devendo o réu pagar a título de honorários advocatícios ao patrono do autor 10% sobre o valor da condenação e o autor, por sua vez, pagar ao patrono do réu a quantia de 10% sobre o valor pedido a título de dano moral, observada a gratuidade - Recurso parcialmente provido.

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