Carregando…

DOC. 628.3078.2798.3821

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional manteve a decisão que não acolheu a pretensão das partes de homologação do acordo extrajudicial entabulado. Fundamentou que «não há verdadeiro acordo a homologar, mas a mera notícia de pagamento de verbas rescisórias, o que se pretende fazer com chancela do Poder Judiciário.» 2. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que, em processo de jurisdição voluntária, compete ao magistrado verificar se estão presentes os requisitos previstos nos arts. 855-B a 855-E da CLT para a homologação da avença, como o início por petição conjunta, a representação das partes por advogado, se as partes estão representadas por advogados diversos, bem como se estão presentes os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no CCB, art. 104. 3. Ausente notícia de fraude, coação, ou qualquer outro defeito apto a macular o negócio jurídico realizado entre as partes, devem ser respeitadas as suas vontades e reconhecida a quitação do acordo nos termos em que pactuada, inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, se houver, sob pena de ofensa à legalidade e ao ato jurídico perfeito. Ressalvas de entendimento da Relatora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito