TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. PLANOS DE MANEJO DOS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS. PENALIDADE. MULTA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I.
Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que concedeu parcialmente a segurança, determinando à impetrada que se abstenha de exigir a multa até o julgamento do recurso administrativo interposto. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve violação ao contraditório e à ampla defesa na aplicação da multa; e (ii) se a penalidade aplicada encontra amparo no contrato e na legislação vigente. III. Razões de decidir: 3. A impetrante foi devidamente notificada para apresentar defesa prévia, não havendo cerceamento de seus direitos. 4. A penalidade aplicada decorreu de irregularidades no cumprimento do contrato, conforme relatório técnico. 5. A interposição do recurso administrativo foi tempestiva, de modo que a penalidade imposta somente poderá ser executada após o julgamento definitivo deste, a teor do que determina o art. 55 do Decreto Municipal 44.279/2003, aplicável ao caso, considerando o momento da celebração do contrato. IV. Dispositivo e tese: 6. Recursos oficial e voluntário não providos. 7. Tese de julgamento: «1. A impetrante foi devidamente notificada no procedimento administrativo. 2. A penalidade somente poderá ser executada após o julgamento do recurso administrativo.» Legislação: LM 14.141/2006, art. 25 e art. 55 do Decreto Municipal 44.279/2003. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
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