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DOC. 628.5236.1897.2020

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. VERBAS RESCISÓRIAS.

Sentença que condenou o Município de Armação dos Búzios ao pagamento das verbas rescisórias de salário, adicional de insalubridade, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. Insurge-se o ente municipal, ao argumento de que parte das verbas pretendidas já foram quitadas, defendendo necessidade de incidência dos descontos obrigatórios e redução dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade da juntada de documentos em sede recursal. Preclusão probatória. Argumentação genérica. Ausência de individualização e comprovação de quais verbas já teriam sido quitadas. Não incidência de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório, que deve incidir apenas sobre o salário, décimo terceiro proporcional e adicional de insalubridade, eis que verbas com caráter remuneratório e que repercutem acréscimo patrimonial. Não incidência de imposto de renda sobre as férias indenizadas, a teor da Súmula 386/STJ. Cabimento de contribuição previdenciária sobre salário e décimo terceiro. Súmula 688/STF. Não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas referentes a indenização de férias e adicional insalubridade, considerando que estas não se incorporam aos proventos da aposentadoria do servidor. Sentença ilíquida, honorários sucumbenciais na forma do art. 85, §4º, II, do CPC. Precedentes. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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