TST. RECURSO DE REVISTA . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Nesse sentido, insta destacar que, recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) desta Corte, por ocasião do julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, em que tive a oportunidade de atuar como relator, voltou a manifestar-se acerca da matéria, só que dessa vez interpretando o CLT, art. 840, § 1º, à luz da nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, verbis : 3. «(...) Na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c / c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV)» (...). 4. Constata-se, pois, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido, sendo os valores informados considerados como mera estimativa. Nesse passo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.
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