TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA.
O impetrante ajuizou este remédio constitucional para restituição de um veículo, o qual afirma ser seu, apreendido durante uma operação da Polícia Federal, por estar na posse de um dos investigados. Contudo, o pleito necessita da instauração do incidente de restituição de coisa apreendida previsto no CPP, art. 120, pois pairam dúvidas quanto ao direito do demandante. Assim, a hipótese é de indeferimento da petição inicial, pois o caso concreto não comporta mandado de segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
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