TJSP. Processual. Telefonia. Produção antecipada de provas. Sentença de procedência, com imposição de multa cominatória. Pretensão à reforma manifestada pela ré. Em produção antecipada de prova, a sentença é apenas homologatória, não havendo que se cogitar de condenação da ré à exibição de documentos que afirmou inexistirem, ainda mais sob pena de multa. No mais, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido. RECURSO PROVIDO
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