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DOC. 628.7605.1648.0721

TJSP. Prestação de serviço bancário. Ação de restituição de valores c.c reparação de danos morais. Transferência de valor pelo autor enquanto era vítima de estelionato. Golpe de venda de carro por rede social. fatos narrados na petição inicial que não podem ser imputados como responsabilidade dos réus. bloqueio da transação pelos réus e insistência do autor para que fosse efetivada a transação. Autor que se insurgiu contra a cautela do réu. Reclamação perante o Bacen. Transferência bancária efetivada após manifestação expressa do autor. Culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Falha na prestação do serviço não caracterizada. Fortuito externo. Sentença de improcedência mantida. Os fatos foram praticados fora da agência bancária e os estelionatários não se passaram por preposto do réu. O autor foi vítima de estelionato e, induzido a erro por falsários que se passavam por vendedores de veículo, acabou insistindo expressamente que os réus efetivassem a transferência da quantia de R$ 19.000,00, mesmo após a estorno de valores pelo réu e o cauteloso bloqueio da transação bancária. Assim, não se extrai nexo de causalidade entre o serviço bancário e o crime praticado contra o autor. Tampouco se vislumbra a falha do serviço prestado pelo réu. O risco da atividade bancária não é integral. O caso dos autos decorre de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo. Apelação não provida.

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