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DOC. 628.7740.1894.6036

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.

Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório. Decisão afastou as preliminares arguidas. Insurgência recursal do banco requerido. Alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, além de pretender a denunciação da lide para a formação de litisconsócio necessário, bem como aduz a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito. Descabimento. Legitimidade passiva configurada. Banco do Brasil S/A que atuou como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), figurando como agente executor de programa habitacional. Inadmissibilidade de denunciação da lide. Inteligência do CDC, art. 88. Competência da Justiça Estadual, por força das Súmulas 508 e 556, do Superior Tribunal Federal. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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