TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução por quantia certa. Decisão que entendeu pela realização do arresto de bens, nos termos do CPC, art. 830, facultado, na eventualidade da ocultação da parte, realizar a citação por hora certa. Inconformismo. Realização de citação por hora certa não é um requisito para que se determine a citação por edital. Ausência de indícios de ocultação. CPC, art. 252. Autorizado o prosseguimento do feito, com a realização da citação via edital. Art. 830, §2º, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido
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