TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA DURANTE O PERÍODO EM QUE O REEDUCANDO CUMPRIA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Sentenciado que concluiu o ensino médio, tendo apresentado como comprovante a aprovação no ENCCEJA, alcançando notas acima do mínimo necessário em cada área de conhecimento e redação. Demonstração de que o acusado efetivamente estudou durante o cumprimento da pena e, por esforço próprio, logrou aprovação no ensino médio. A conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que devidamente comprovada pela aprovação em exame nacional de certificação ou pela juntada do correspondente certificado de conclusão, expedido pelo órgão integrante do sistema de educação, possibilita a remição de pena, por aplicação extensiva do art. 126, §§ 1º, I, e 5º, da LEP, em acordo ao disposto na Resolução CNJ 391/2021. Agravante que faz jus à remição de 67 (sessenta e sete) dias de sua pena [50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio, que é de 1200 horas, o que totaliza 600 horas e enseja a remição de 50 dias + 1/3 (equivalente a 17 dias)], em razão de estudo, decorrente da conclusão do ensino médio, razão pela qual de rigor a reforma da r. decisão combatida.
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