TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL . 1.
Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação do depósito recursal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao proferir juízo de admissibilidade recursal, destacou que, quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Assentou o TRT, ainda, que «a nova redação da OJ 140 da SDI-I do TST, ressalva a possibilidade de ser realizado depósito complementar para casos de insuficiência de depósito recursal e não de ausência, como restou configurado, no caso, quando da interposição do presente recurso de revista". 3. Nesse sentido, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, está em conformidade com a Súmula 245 e com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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