TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REVOGAÇÃO IMPRÓPRIA - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - QUANTIA DESPENDIDA PELO CONTRATANTE NO REPARO DO BEM - RECOMPOSIÇÃO NECESSÁRIA - ATRASO INJUSTIFICADO NO CONSERTO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - PREVALÊNCIA
Rejeita-se o pedido de revogação da gratuidade de justiça quando despido de suporte probatório capaz de evidenciar a saúde financeira da parte litigante tutelada. Em contrato de proteção veicular, incumbe à contratada responder pelas despesas havidas com a reparação do veículo protegido e que se viu incurso em sinistro coberto. O atraso injustificado e por período desarrazoado em oficina credenciada pela associação veicular seguida de devolução do bem sem funcionamento configura ilícito moral sob indenização que, quantificada sem excesso à luz da proporcionalidade e razoabilidade, deve prevalecer.
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