Carregando…

DOC. 628.9804.1185.7366

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REVOGAÇÃO IMPRÓPRIA - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - QUANTIA DESPENDIDA PELO CONTRATANTE NO REPARO DO BEM - RECOMPOSIÇÃO NECESSÁRIA - ATRASO INJUSTIFICADO NO CONSERTO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - PREVALÊNCIA

Rejeita-se o pedido de revogação da gratuidade de justiça quando despido de suporte probatório capaz de evidenciar a saúde financeira da parte litigante tutelada. Em contrato de proteção veicular, incumbe à contratada responder pelas despesas havidas com a reparação do veículo protegido e que se viu incurso em sinistro coberto. O atraso injustificado e por período desarrazoado em oficina credenciada pela associação veicular seguida de devolução do bem sem funcionamento configura ilícito moral sob indenização que, quantificada sem excesso à luz da proporcionalidade e razoabilidade, deve prevalecer.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito