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DOC. 629.0559.7208.9538

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MEDIANTE A QUAL INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.

Mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu requerimento de tutela provisória de urgência de reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, cassando a decisão impugnada e determinando a reintegração do reclamante. 3. A despeito das razões lançadas no recurso e do decidido pela Corte de origem, a segurança deve ser denegada, de ofício, em razão da perda superveniente do interesse processual. É que, com a superveniência de julgamento de mérito no feito originário, inclusive já transitado em julgado, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC, art. 485, VI. Segurança denegada .

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