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DOC. 629.0864.7898.4063

TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Grupo Dolly - Decisão recorrida que convocou «a Assembleia Geral de Credores no formato virtual, diante da objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentada» e indeferiu o pedido das recuperandas para «reconhecimento da essencialidade dos seguintes bens: «Lótus, placa DLC4999; Peugeot 307, placa DLR4221; BMW X1, placaFEE4999; e Ferrari 360 Spyder, placa GYS0360; e dos helicópteros: PTYPA mod R44 Robson44; PTHMH mod hb 350; e AW119MKII, matrícula PPLC ou PRDLY Agusta» - Inconformismo das recuperandas - Descabimento - Assembleia Geral de Credores convocada corretamente - Objeção ao plano apresentada tempestivamente por credor - Legitimidade do banco Safra reconhecida - Credor que apresentou pedido de habilitação dentro do prazo legal - Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 55 - Interpretação ampla da legitimidade - Essencialidade de bens móveis - Competência do juízo recuperacional para pronunciar-se sobre essencialidade - Aeronaves e veículos de luxo - Essencialidade não demonstrada - Questão, ademais, que já foi devidamente analisada e rechaçada por esta Câmara Reservada em anterior recurso - Inexistência de fatos novos - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido.

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