TJRJ. Embargos à execução fiscal. ITBI. Sentença de procedência do pedido. Alegação de ilegitimidade ativa. Aplicação da Lei . 8668/93, ordenamento que disciplina a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário, destacando-se o fato de que os arts. 5º e 14, I estabelecem que tais fundos serão administrados por instituições bancárias que, inclusive, representam o fundo de forma ativa e passiva em Juízo, bem como extrajudicialmente. Prova documental evidenciadora que banco autor administrava o aludido fundo na data do oferecimento dos embargos à execução fiscal. Manifesta legitimidade ativa do embargante. Apelo improvido.
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