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DOC. 629.1249.6526.8156

TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos proposta pela filha em face de seu genitor. Sentença de procedência parcial que fixa os alimentos no percentual de 15% dos rendimentos brutos do alimentante, excetuados os descontos legais, ou 30% do salário-mínimo, na hipótese de inexistência do vínculo empregatício. Manutenção. Recurso da Autora pretendendo a majoração do percentual fixado. Alimentada que atualmente está com 24 anos de idade e comprovou estar matriculada em instituição de ensino superior. Réu que, em contestação, anuiu parcialmente com o pedido. A fixação dos alimentos deve se pautar no binômio necessidade/possibilidade, sem perder de vista o princípio da razoabilidade. Percentual corretamente fixado ante os rendimentos do Réu. Desprovimento do recurso.

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