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DOC. 629.1619.1683.9365

TJSP. APELAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Imóvel adquirido na constância do casamento. Alienação sem anuência de um dos cônjuges. Simulação. Nulidade Absoluta. Configura-se a nulidade do negócio jurídico quando há indícios de simulação e a alienação de bem imóvel adquirido durante o casamento ocorre sem o consentimento de ambos os cônjuges, nos termos do art. 166, IV, do Código Civil. A ausência de comprovação da doação dos recursos alegados para a aquisição do imóvel impede o reconhecimento da validade do contrato. Nulidade absoluta que pode ser alegada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazos decadenciais, conforme CCB, art. 169. RECURSO NÃO PROVIDO.

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