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DOC. 629.1658.5145.7169

TJSP. Porte ilegal de arma, de munição ou de acessórios de uso restrito - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva da arma ou da munição - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo - Entendimento da Lei 10.826/2003, art. 16 A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, basta a presença de laudo pericial confirmando potencialidade lesiva da arma de fogo ou de munição de uso restrito apreendida, e a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado a possuindo, detendo, portando, adquirindo, fornecendo, recebendo, tendo em depósito, transportando ou cedendo

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