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DOC. 629.1816.1911.9483

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Controle de legalidade e legitimidade de ato administrativo. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que determinou a exclusão do autor dos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com a sua consequente reintegração aos quadros da corporação. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. Testemunha cuja oitiva não foi requerida no âmbito do PAD que ensejou a exclusão do autor dos quadros da corporação e, embora arrolada, não chegou a ser ouvida em sede de revisão administrativa proposta, posteriormente, após o encerramento da ação penal. Ausência de indícios de que este depoimento fosse capaz de desconstituir os fatos comprovados naquele PAD, que tem a seu favor a presunção de legalidade. Tanto assim é que a ausência de sua oitiva não mereceu qualquer irresignação séria e imediata do autor, nem mesmo em sede deste processo judicial. Demissão que se deu em decorrência de sindicância instaurada para apurar suposto crime de extorsão praticado pelo autor quando no exercício do cargo público, que decretou a perda da função pública do autor. Foi instaurada ação penal pela prática do delito previsto no art. 158, §§ 1º e 3º do CP, cuja sentença absolveu o autor com base no art. 386, II e VII do CPP, em razão de fragilidade da prova quanto aos ilícitos criminais cuja tipicidade é diversa daqueles administrativos. A sentença judicial que vincula a administração é aquela que absolve por expressa negativa de fato ou negativa de autoria, o que não ocorreu no presente caso. Ausência de vício formal, desvio de finalidade ou abuso de poder do ato de exclusão em suas conclusões ao que se soma a presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Higidez do ato administrativo inquinado nada a justificar sua desconstituição. Improcedência do pedido anulatório que se impunha. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

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