TJSP. Embargos à execução - Pretensão a exoneração/substituição do aval prestado em cédula de crédito bancário (empréstimo capital de giro) pelo embargante - O aval é garantia cambiária de caráter pessoal e autônomo, pela qual o avalista se compromete a cumprir a obrigação do título avalizado nas mesmas condições do devedor principal - Obrigação do embargante subsiste mesmo após sua retirada do quadro de sócios da devedora principal, por figurar como devedor solidário, sem demonstração da substituição do avalista com anuência do credor - Recurso negado.
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