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DOC. 629.2206.5773.4875

TJSP. APELAÇÃO.

Promessa de compra e venda de imóvel. ação de repetição do indébito em dobro. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Correção monetária mensal que somente pode ser cobrada para contratos com prazo mínimo de seis meses. Verificada, na hipótese, da adoção de expediente ardiloso, por parte da ré, para estender o prazo do contrato. Última parcela, com valor irrisório frente o preço total do imóvel, com vencimento estipulado para sete meses após o vencimento da penúltima parcela. Ilegalidade. Inteligência dos arts. 46 e 47, ambos da Lei 10.931/2004. De rigor a reforma parcial da r. sentença, para declarar a ilegalidade da correção monetária mensal das parcelas, mantida a correção anual, bem como para condenar a ré a restituição, em dobro do valor cobrado e pago a mais pela autora em relação à correção monetária, considerando a diferença entre a correção monetária mensal e anual, cujos valores serão apurados em sede de liquidação de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, ambos pelos índices previstos em contrato. Recurso parcialmente provido.

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