TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS DE CLUBE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, na medida em que, conforme registrado, ela decorreu do entendimento sedimentado na Súmula 448/TST, II, segundo o qual « A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Registrou-se, também, que a SBDI-1 reafirmou o entendimento de que a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo, acessíveis a grande número de pessoas e público diversificado, enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 3. Concluiu-se, portanto, que o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o entendimento de que as atividades da reclamante não se enquadrariam nas situações previstas no Anexo 14 da NR-15, contrariou a Súmula 448/TST, II. 4. Desse modo, inócua a transcrição de trecho do laudo pericial, no qual se fundamentou o Tribunal Regional para indeferir a pretensão, na medida em que, conforme ressaltado, a tese ali adotada contraria a referida súmula, em função da qual decorre logicamente que o adicional de insalubridade é devido relativamente ao período em que a reclamante se ativou na limpeza dos banheiros do reclamado e respectiva coleta de lixo . Embargos de declaração desprovidos.
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