TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida para afastar do título executivo a cobrança de verbas que não estavam em discussão na demanda e manter a forma de computo dos juros moratórios conforme dispositivo da sentença. Irresignação dos executados quanto a incidência de juros, porque na fundamentação teria constado a aplicação do tema 1002 do C. STJ. Existência de coisa julgada em relação ao dispositivo da r. sentença transita em julgado que deve prevalecer sobre eventual contradição com a fundamentação do mesmo título judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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