TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou o levantamento de 70% dos valores bloqueados, transferindo-se os 30% restantes para conta judicial. Irresignação do executado. Acolhimento parcial. Valores constritos originários de economias e proventos de aposentadoria, e parte em conta conjunta. Entendimento do STJ, no sentido da impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos poupada, quando destinada à reserva financeira do executado ou da entidade familiar. Valores poupados acima desse valor, no entanto, que perdem o caráter alimentar, ainda que oriundos de proventos ou vencimentos. Inteligência dos arts. 833, IV e X, do CPC. Conta de titularidade conjunta cujo rateio se presume em partes iguais. Tese fixada no IAC 12 do STJ. Recurso parcialmente provido, para excluir do bloqueio 50% do saldo existente na conta 117.154-2 (Banco Bradesco), e para autorizar, quanto aos valores restantes, o desbloqueio do montante total equivalente a 40 salários mínimos (R$ 56.480,00). Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração
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