TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Raí Soares da Silva foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado contra seu irmão, Magno Soares da Silva, motivado por uma discussão supostamente fútil, sobre o uso de uma meia. O crime não se consumou devido à defesa da vítima, que conseguiu desarmar o agressor e obter pronto atendimento médico. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se Raí agiu em legítima defesa e se as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima devem ser afastadas. III. Razões de Decidir. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, e há indícios de autoria. Tese de legítima defesa que deve ser analisada pelos jurados, pois, apesar de existirem indicativos da presença da causa excludente da ilicitude, deverá o conselho de sentença verificar se o apelante atuou ou não com excesso, pois atingiu a vítima em região vital. Qualificadoras que não se mostraram teratológicas e devem ser mantidas para análise dos jurados. Prévia discussão que não impede a possível motivação fútil do delito e tampouco que a vítima seja surpreendida pela agressão. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude. 2. A exclusão de qualificadoras só é possível quando manifestamente inexistentes. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, II e IV; art. 14, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 1249874/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011. TJSP, Recurso em Sentido Estrito 0004309-18.2016.8.26.0224, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/03/2020
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