TJSP. Denunciação caluniosa (art. 339, «caput», do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de testemunha. Versão exculpatória inverossímil. Dolo caracterizado. Conduta típica evidenciada. Desclassificação para comunicação falsa de crime inviabilizada. Acusado que dirigiu imputação falsa a pessoas determinadas. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso. Apelo improvido
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