TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE DINHEIRO NA CASA DO EXECUTADO NOMEADO DEPOSITÁRIO.
Determinação pelo juízo de primeiro grau para o depósito nos autos do processo do dinheiro constritado. Negligência do executado a pretexto de usou os ativos no seu sustento e da sua família. Ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, parágrafo único, do CPC). Sanção de 10% do valor da causa. Inconformismo do agravante. Alegação de hipossuficiência financeira refutada por declaração de ajuste para efeito de imposto sobre a renda. Rendimentos tributáveis de R$ 2.159.161,74 obtidos de Jari Celulose Papel e Embalagens S/A. mais R$ 39.549,72 do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Soma incompatível com a singela alegação de que precisou de R$ 11.450,00 e US$ 1.050,00 para o sustento.
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