TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - LEGALIDADE DO PROTESTO - PARCELAMENTO ANTERIOR NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
O protesto de Certidão de Dívida Ativa é mecanismo legal e constitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.135. A mera alegação de parcelamento anterior, sem comprovação inequívoca do adimplemento ou correspondência temporal e pecuniária com o protesto, não é suficiente para declarar a nulidade do ato ou a inexistência do débito. Não havendo prova da quitação integral do crédito tributário ou da irregularidade do protesto, não se configuram danos morais indenizáveis.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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