TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Voo: São Paulo - Luxemburgo, com conexão em Lisboa. Autoras informadas do cancelamento do segundo voo com uma semana de antecedência, optando por outra conexão. Extravio das bagagens por 7 dias. Danos morais decorrentes do extravio. Danos materiais relacionados às despesas em Lisboa, em virtude do maior tempo de conexão decorrente da alteração do voo de conexão, e dos gastos com compras emergenciais em razão do extravio. Sentença de procedência. Recurso da ré. Acolhimento em parte. O cancelamento do voo e a opção por nova conexão foi comunicada às autoras com mais de 72 horas de antecedência. Ausente ato ilícito que justifique indenização. Art. 12 da Res. 400/16 da ANAC. Afastamento dos danos materiais relacionados ao período de espera em Lisboa. Extravio temporário de bagagem em voo internacional. Aplicação das Convenções de Montreal e Varsóvia quanto aos danos materiais, correspondentes a gastos emergenciais durante a privação de seus pertences. Obrigação da companhia aérea de indenizar. Danos materiais comprovados de € 284,68. Valor indenizatório que não ultrapassa 1.519 DES, que deverá ser considerado na moeda local, na data do desembolso, aplicando-se o IPCA, a partir do desembolso, e com juros de mora pela Selic, a partir da citação. Danos morais comprovados. Valor indenizatório (R$ 5.000,00) que não comporta redução. Recurso provido em parte, para reduzir o valor da indenização por danos materiais
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