TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Saldo residual - Discordância do Banco agravante quanto aos valores apurados pelo perito do juízo como saldo da execução - Inadmissibilidade - Conclusão do perito judicial subsiste - Esclarecimentos sobre os cálculos de liquidação quanto aos juros remuneratórios, sem capitalização e os critérios previstos no art. 354 do CC que devem prevalecer - Decisão recorrida bem fundamentada e confirmada pelos seus próprios fundamentos, inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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